Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.501, DE 20 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.501, DE 20 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interires, o credito especial, de 32:847$612, destinado a regularizar a escripturação relativa á arrecadação da renda dos serviços de luz e telephones da cidade do Rio Branco, no Territorio do Acre, em 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 32:847$612, destinado a regularizar a escripturação relativa á arrecadação da renda dos serviços de luz e telephones da cidade do Rio Branco, no Territorio do Acre, em 1920, e que foi despendida com o custeio dos mesmos serviços.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1922, Página 1679 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 41 Vol. I (Publicação Original)