Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.501, DE 20 DE JANEIRO DE 1922
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interires, o credito especial, de 32:847$612, destinado a regularizar a escripturação relativa á arrecadação da renda dos serviços de luz e telephones da cidade do Rio Branco, no Territorio do Acre, em 1920
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1922, Página 1679 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 41 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Regularização - Escrituração - Arrecadação tributária - Serviços - Luz - Telefone - Rio Branco (AC)