Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.496, DE 18 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.496, DE 18 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 17:348$, para pagamento da despesa, com os reparos de que carece o rebocador Natal, do serviço da Alfandega do Rio Grande do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 17:348$, para occorrer ao pagamento das despezas com os reparos de que carece o rebocador Natal, do serviço da Alfandega do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1922, Página 1679 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 39 Vol. IV (Publicação Original)