Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 4.492, de 18 de Janeiro de 1922

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo á assegurar, de modo permanente, ao Instituto Historico e Geographico Brasileiro, uma subvenção annual de 40:000$, entregue em duas prestações de 20:000$ cada uma, em janeiro e julho, a conceder-lhe outros fatores e a organização um museu historico em edificio apropriado

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1922, Página 1504 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 31/12/1922, Página 36 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Indexação
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO BRASILEIRO - Subvenção anual - Museu - Prédio - Formação - Organização
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