Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.491, DE 18 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.491, DE 18 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza o Poder Executivo a. abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios 1nteriores, o credito supplementar de réis 502:484$734 á consignação «Para conclusão da Colonia de Alienados de Jacarépaguá», do n. 20, do art. 2º da lei orçamentaria de 1921
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um cerdito supplementar de 502:484$734 á consignação «Para conclusão da Colonia de Alienados de Jacarépaguá», do n. 20 do art. 2º da lei orçamentaria de 1921, afim de pagar, no referido anno, as despesas concernentes ás mesmas obras.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1922, Página 1503 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 36 Vol. I (Publicação Original)