Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.485, DE 18 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.485, DE 18 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de réis 34.032$600 à verba 32ª do art. 2º, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, para complementar o pagamento de duas etapas aos sargentos do Corpo de Bombeiros.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 34:032$600, à verba 32ª do art. 2º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, para completar o pagamento das duas etapas concedidas aos sargentos do Corpo de Bombeiros pela referida lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1922, Página 1582 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 30 Vol. I (Publicação Original)