Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.485, DE 18 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.485, DE 18 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de réis 34.032$600 à verba 32ª do art. 2º, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, para complementar o pagamento de duas etapas aos sargentos do Corpo de Bombeiros.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 34:032$600, à verba 32ª do art. 2º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, para completar o pagamento das duas etapas concedidas aos sargentos do Corpo de Bombeiros pela referida lei.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1922, Página 1582 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 30 Vol. I (Publicação Original)