Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.485, DE 18 DE JANEIRO DE 1922
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de réis 34.032$600 à verba 32ª do art. 2º, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, para complementar o pagamento de duas etapas aos sargentos do Corpo de Bombeiros.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1922, Página 1582 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 30 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Sargento do Corpo de Bombeiros Militar