Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.480, DE 17 DE JANEIRO DE 1922 - Republicação
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DECRETO Nº 4.480, DE 17 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 54:438$969, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Pinheiro de Amorim Carrão, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de
54.438$969, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Pinheiro de
Amorim Carrão em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero
Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1922, Página 1904 (Republicação)