Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.480, DE 17 DE JANEIRO DE 1922 - Republicação

DECRETO Nº 4.480, DE 17 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 54:438$969, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Pinheiro de Amorim Carrão, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 54.438$969, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Pinheiro de Amorim Carrão em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1922, Página 1904 (Republicação)