Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.479, DE 17 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.479, DE 17 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza, o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 18:506$175, para pagamento da gratificação addicional de 30 % sobre os vencimentos, a que teem direito diversos auxiliares da portaria da Casa da Moeda e relativa, ao periodo de l4 de setembro de 1913 a 31 de dezembro de 1918.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 18:506$175, para pagamento da gratificação addicional de 30% sobre os vencimentos de que são credores os auxiliares da portaria da Casa da Moeda João da Costa Leite, Jovelino Elias Machado, José Cupertino dos Santos, José Duarte Lisbôa e José Sebastião Pedro, e relativa ao periodo de 14 de setembro de 1913 a 31 de dezembro de 1918.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1922, Página 1678 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 27 Vol. IV (Publicação Original)