Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.479, DE 17 DE JANEIRO DE 1922
EMENTA: Autoriza, o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 18:506$175, para pagamento da gratificação addicional de 30 % sobre os vencimentos, a que teem direito diversos auxiliares da portaria da Casa da Moeda e relativa, ao periodo de l4 de setembro de 1913 a 31 de dezembro de 1918.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1922, Página 1678 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 27 Vol. IV (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Vencimentos - Empregado - Casa da Moeda do Brasil (CMB)