Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.472, DE 14 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.472, DE 14 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 37:857$621, para occorrer ao pagamento do que é devido a Eugenio Olegario Pereira, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 37:857$621, para occorrer ao pagamento do que é devido a Eugenio Olegario Pereira em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro , 14 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1922, Página 1582 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 21 Vol. IV (Publicação Original)