Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.471, DE 14 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.471, DE 14 DE JANEIRO DE 1922

Releva a prescripção em que incorreu o direito de D. Delminda Maria do Valle Caldas, afim de que suas filhas possam receber a differença do montepio e meio-soldo deixado por seu marido, o tenente-coronel Antonio Tupy Ferreira Caldas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional derrotou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica relevado da prescripção em que incorreu o direito de D. Delminda Maria do Valle Caldas, viuva, do tenente-coronel do Exercito Antonio Tuppy Ferreira Caldas, já fallecida, afim de que suas filhas Ottilia Caldas Ramalho, Joanna Tuppy Caldas e, Adautina Caldas Rodrigues, possam receber a diferença do montepio e meio-soldo na importancia de 373$333 mensaes. desde 1 de outubro de 1897, data da morte do mesmo official em combate em Canudos, no Estado da Bahia, a 31 de dezembro de 1908, que não foi paga por ter sido julgada prescripta; ficando o Governo autorizado a abrir o necessario credito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1922, Página 1129 (Publicação Original)