Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.466, DE 14 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.466, DE 14 DE JANEIRO DE 1922
Releva a prescripção em que incorreu o direito de Emilia de Souza Burmester, para o effeito de receber a differença do meio-soldo e montepio que deixou de perceber no periodo de 9 de junho de 1905 a 1 de outubro de 1915.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1.° Fica relevada da prescripção em que incorreu o direito de Emilia de Souza Burmester, para o effeito de receber do Thesouro Federal a differença do meio-soldo e montepio que deixou de receber, referente ao periodo de 9 de junho de 1905 a 1 de outubro de 1915; abrindo-se para tal fim os necessarios creditos.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1922, 101° da Independencia e 34° da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1922, Página 1128 (Publicação Original)