Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.462, DE 11 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.462, DE 11 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 1:825$, para pagamento das diárias devidas ao funcionário addido, encarregado do extinto 1º Posto Fiscal do Acre, Julio Targino da Fonseca, durante o exercicio de 1921.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorização a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:825$, para pagamento das diarias devidas ao funccionario addido, encarregado do extincto 1º Posto Fiscal do Acre, Julio Targino da Fonseca, durante o exercicio de 1921.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1922, Página 1128 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 15 Vol. IV (Publicação Original)