Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.448, DE 4 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.448, DE 4 DE JANEIRO DE 1922
Considera feriado nacional o dia 9 de janeiro de 1922, que assignala o primeiro centenario do «Fico»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º É considerado feriado nacional o dia 9 de janeiro de 1922, que assignala o primeiro centenario do «Fico».
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contraio.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1922, Página 277 (Publicação Original)