Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.446, DE 4 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.446, DE 4 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza o Presidente da Republica a abrir creditos para pagamento a funccionarios da Camara dos Deputados e do Senado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito supplementar de 4:193:750$, (Verba 8ª do Ministerio do Interior, Secretaria da Camara), sendo 250$, differença de addicionaes de 15% para 20% sobre 1:000$ que recebe o official José Maria Bello, de 1 de agosto a 31 de dezembro de 1921; 1:920$, para pagamento da gratificação addicional de 20% sobre os vencimentos annuaes de 9:600$ a que tem direito o chefe da sub-secção de Poliica da Secretaria Lucas Ferreira de Salles, e 1:080$, gratificação addicional de 15% sobre os vencimentos annuaes de 7:200$, a quem tem direito o tachygrapho supplente João Ribeiro Mendes, ambos a partir de 1 de janeiro de 1921 até 31 de dezembro do mesmo anno; 700$, para pagamento durante os mezes de novembro e dezembro de 1921 ao auxiliar da Secretaria Angelo Lazary de Souza Guedes, nomeado interinamente terceiro official, e 243$750, para pagamento de accrescimo de vencimentos (inclusive gratificação addicional), no periodo de 22 de novembro a 31 de dezembro de 1921, ao secretario da presidencia da Camara dos Deputados.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 51:607$310, para pagamento de gratificação addicional a diversos funccionarios do corpo tachygraphico do Senado, correspondente aos annos de 1917 a 1920.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1922, Página 374 (Publicação Original)