Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.443, DE 3 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.443, DE 3 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a mandar entregar, annualmente, a partir do anno de 1921, e durante o prazo de tres annos, até final conclusão dos trabalhos, aos governos dos Estados do Pará e de Goyaz, a importancia de 120:000$ (cento e vinte contos de réis), sendo 60:000$ para cada Estado, destinada á desobstrucção dos rios Tocantins e Araguaya

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar entregar, annualmente, a partir do anno de 1921, e durante o prazo de tres annos. até final conclusão dos trabalhos, aos governos dos Estados do Pará e de Goyaz, a importancia de 120:000$ (cento e vinte contos de réis), sendo 60:000$ para cada Estado, destinada á desobstrucção dos rios Tocantins e Araguaya.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1922, Página 278 (Publicação Original)