Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.443, DE 3 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.443, DE 3 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza o Poder Executivo a mandar entregar, annualmente, a partir do anno de 1921, e durante o prazo de tres annos, até final conclusão dos trabalhos, aos governos dos Estados do Pará e de Goyaz, a importancia de 120:000$ (cento e vinte contos de réis), sendo 60:000$ para cada Estado, destinada á desobstrucção dos rios Tocantins e Araguaya
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar entregar, annualmente, a partir do anno de 1921, e durante o prazo de tres annos. até final conclusão dos trabalhos, aos governos dos Estados do Pará e de Goyaz, a importancia de 120:000$ (cento e vinte contos de réis), sendo 60:000$ para cada Estado, destinada á desobstrucção dos rios Tocantins e Araguaya.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1922, Página 278 (Publicação Original)