Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.443, DE 3 DE JANEIRO DE 1922
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a mandar entregar, annualmente, a partir do anno de 1921, e durante o prazo de tres annos, até final conclusão dos trabalhos, aos governos dos Estados do Pará e de Goyaz, a importancia de 120:000$ (cento e vinte contos de réis), sendo 60:000$ para cada Estado, destinada á desobstrucção dos rios Tocantins e Araguaya
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1922, Página 278 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa