Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.442, DE 3 DE JANEIRO DE 1922 - Republicação

DECRETO Nº 4.442, DE 3 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, credito especial de 29:435$027, para occorrer ao pagamento do que é devido ao capitão de fragata pharmaceutico José Esteves da França Pinto, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 29:435$027, para occorrer ao pagamento do que é devido ao capitão de fragata pharmaceutico José Esteves da França Pinto, em virtude de sentença judiciaria.

     Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1922, Página 1214 (Republicação)