Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.441, DE 3 DE JANEIRO DE 1922 - Republicação

DECRETO Nº 4.441, DE 3 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a promover, como julgar conveniente, a ligação das linhas ferreas e telegraphicas do Brasil com as do Paraguay e Bolivia, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado: 

     a) a promover, como julgar conveniente, a ligação das linhas ferreas e telegraphicas do Brasil com as do Paraguay e Bolivia, bem como melhoramentos de que necessitam os rios Paraguay, S. Lourenço e Cuyabá, para facilidade de sua navegação;
    
b) a realizar os convenios internacionaes que forem necessarios para essa obra de approximação sul-americana, e, bem assim, a alterar as disposições dos convenios existentes que contrariem os fins visados pela presente lei.

     Paragrapho unico. O Poder Executivo submetterá á approvação do Congresso Nacional as deliberações que forem tomadas em obediencia ao disposto na presente lei.   


     Art. 2º As despesas respectivas serão custeadas por meio de operações de credito realizadas directamente pelo Governo no paiz ou no estrangeiro.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio. 
Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1922, Página 549 (Republicação)