Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.441, DE 3 DE JANEIRO DE 1922 - Republicação
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DECRETO Nº 4.441, DE 3 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza o Poder Executivo a promover, como julgar conveniente, a ligação das linhas ferreas e telegraphicas do Brasil com as do Paraguay e Bolivia, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado:
a) a promover, como julgar
conveniente, a ligação das linhas ferreas e telegraphicas do Brasil com as do
Paraguay e Bolivia, bem como melhoramentos de que necessitam os rios Paraguay,
S. Lourenço e Cuyabá, para facilidade de sua navegação;
b) a realizar os convenios internacionaes que forem
necessarios para essa obra de approximação sul-americana, e, bem assim, a
alterar as disposições dos convenios existentes que contrariem os fins visados
pela presente lei.
Paragrapho unico. O Poder Executivo submetterá á approvação do Congresso Nacional as deliberações que forem tomadas em obediencia ao disposto na presente lei.
Art. 2º As despesas
respectivas serão custeadas por meio de operações de credito realizadas
directamente pelo Governo no paiz ou no estrangeiro.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do
Rio.
Azevedo Marques.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1922, Página 549 (Republicação)