Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.438, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.438, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:591$130, para pagamento de vencimentos devidos ao sargento commandante dos guardas da Mesa de Rendas do Porto Acre, Olympio Coutinho, e relativos ao periodo de 29 de janeiro a 31 de dezembro deste anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:591$130, para pagamento de vencimentos devidos ao sargento commandante dos guardas da Mesa de Rendas do Porto Acre, Olympio Coutinho, e relativos ao periodo de 29 de janeiro a 31 de dezembro do corrente anno de 1921.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1922, Página 199 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 371 Vol. I (Publicação Original)