Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.435, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.435, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 16:803$643, para pagamento do que é devido ao coronel da Policia Militar Napoleão Gonçalves Guttemberg, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 16:803$643, para pagamento do que é devido ao coronel da Policia Militar Napoleão Gonçalves Guttemberg, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1922, Página 101 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 368 Vol. I (Publicação Original)