Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.434, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.434, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 5.494:359$866, para liquidação de compromissos assumidos pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil

Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial, na importancia de 5.494:359$866 (cinco mil quatrocentos e noventa e quatro contos tresentos e cincoenta e novel mil oitocentos e sessenta e seis réis), destinado á liquidação de compromissos assumidos pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, com a compra de vagões, locomotivas, machinas para officinas, trilhos e accessorios para a mesma linha.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1922, Página 24 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 367 Vol. I (Publicação Original)