Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.433, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.433, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921
Amplia até 45 annos a prova de idade de que trata o art. 422 do regulamento que baixou com o decreto n. 9.080, de 3 de novembro de 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte
resolução:
Artigo unico. Para a admissão de conductores de malas, fica ampliada até 45 annos a prova de idade de que trata o art. 422, do regulamento que baixou com o decreto n. 9.080, de 3 de novembro de 1911; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1922, Página 24 (Publicação Original)