Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.433, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.433, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921

Amplia até 45 annos a prova de idade de que trata o art. 422 do regulamento que baixou com o decreto n. 9.080, de 3 de novembro de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:     

     Artigo unico. Para a admissão de conductores de malas, fica ampliada até 45 annos a prova de idade de que trata o art. 422, do regulamento que baixou com o decreto n. 9.080, de 3 de novembro de 1911; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1922, Página 24 (Publicação Original)