Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.433, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921
EMENTA: Amplia até 45 annos a prova de idade de que trata o art. 422 do regulamento que baixou com o decreto n. 9.080, de 3 de novembro de 1911
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1922, Página 24 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa