Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.430, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.430, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 57:225, para pagar, em virtude de sentença judiciaria, juros de apolices a José Lopes Martins e outros, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 57:225$, para pagar a José Lopes Martins e outros os juros de 109 apolices da divida publica, pagamento a que foi condemnada a Fazenda Nacional em sentença judiciaria, passada em julgado.

     Art. 2º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito de 57:390$, para pagar aos correios e serventes da Imprensa Nacional a gratificação de 30 % sobre vencimentos a que teem direito no anno de 1912, em face do disposto no art. 94, n. 5, da lei n. 2.544, de 5 de janeiro de 1912.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1921, 100 da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1922, Página 24 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 365 Vol. I (Publicação Original)