Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.429, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.429, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921

Reconhece a D. Rosalina Francisca Barreto o direito de beneficencia do montepio de que seu marido era contribuinte, pagas as quotas em atrazo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. E' reconhecido a D. Rosalina Francisca Barreto o direito de beneficencia do montepio de que seu marido era contribuinte, como ajudante de mestre das officinas da Estrada de Ferro Central do Brasil, pagas as quotas atrazadas; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1921, Página 23606 (Publicação Original)