Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.420, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.420, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 48:774$461, supplementar á verba n. 37 do art. 2º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, e destinado ao pagamento das gratificações que, por substituições no corrente anno, competirem aos funccionarios do mesmo ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito supplementar de 48:774$461, para pagamento das gratificações a que tem direito os substitutos dos funccionarios do mesmo ministerio. 

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1921, Página 23528 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 352 Vol. I (Publicação Original)