Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.417, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.417, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4.533:046$520, para acquisição e adaptação de um edificio para a Delegacia Fiscal do Thesouro em S. Paulo e outras repartições federaes, na capital do mesmo Estado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4.533:046$520, para acquisição e adaptação de um edificio destinado á Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado de S. Paulo, e outras repartições federaes existentes na capital do referido Estado, cobrindo a despeza com o producto de operações de credito no interior.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1921, Página 23604 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 350 Vol. I (Publicação Original)