Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.415, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.415, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito supplementar de 40:000$ á verba 31ª, «substituições» do orçamento vigente do mesmo ministerio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito supplementar de 40:000$000 á verba 31ª «Substituições», do orçamento do mesmo ministerio no exercicio de 1921.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1921, Página 23604 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 349 Vol. I (Publicação Original)