Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.413, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.413, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 4:200$, para pagamento do premio a D. Carmen de Andrade Braga, laureada no concurso de 1921, no Instituto Nacional de Musica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 4:200$, para pagamento do premio a D. Carmen de Andrade Braga, laureada no concurso de 1921, no Instituto Nacional da Musica.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de mil novecentos e vinte e um, centesimo da Independencia e trigesimo da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreia Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1921, Página 23463 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 348 Vol. I (Publicação Original)