Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.404, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.404, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza a modificação do projecto e do orçamento do porto de Paranaguá, de cujos melhoramentos é concessionario o Estado do Paraná, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o projecto e o orçamento do porto do Paranaguá, de cujos melhoramentos é concessionario o Estado do Paraná, ex-vi dos projectos ns. 12.477 e 12.590, de 1 de agosto de 1917.

     Art. 2º As obras e melhoramentos do alludido porto terão inicio dentro de dous annos, a contar da data da presente lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1921, Página 23269 (Publicação Original)