Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.402, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.402, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito supplementar de 23:754$780, á verba 15ª «Administração e custeio dos proprios nacionaes» do vigente orçamento, destinado á rubrica - Diarias e gratificações por serviços extraordinarios á omissão do cadastro dos proprios nacionaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito supplementar de 23:754$780, á verba 15ª «Administração e custeio dos proprios nacionaes», do vigente orçamento, destinado a reforçar a rubrica - Diarias e gratificações por serviços extraordinarios, á commissão encarregada da organização do cadastro dos proprios nacionaes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1921, Página 23359 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 340 Vol. I (Publicação Original)