Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.396, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.396, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1921
Autoriza o Governo a entrar em accôrdo com o Estado do Amazonas, em relação ao Territorio do Acre
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a entrar em accôrdo com o Estado do Amazonas, afim de liquidar, amigavelmente, a acção que este move á União, para o effeito de reivindicar o Territorio do Acre, e abrir o credito necessario á realização do mesmo accôrdo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1921
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 336 Vol. 1 (Publicação Original)