Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.396, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.396, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza o Governo a entrar em accôrdo com o Estado do Amazonas, em relação ao Territorio do Acre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a entrar em accôrdo com o Estado do Amazonas, afim de liquidar, amigavelmente, a acção que este move á União, para o effeito de reivindicar o Territorio do Acre, e abrir o credito necessario á realização do mesmo accôrdo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1921


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 336 Vol. 1 (Publicação Original)