Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.395, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.395, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1921
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 4.700:000$, para duplicação de linhas nas estradas de Ferro Central do Brasil e Noroeste do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 4.700:000$, dos quaes 3.000:000$ destinados á conclusão das obras de duplicação da Estrada de Ferro Central do Brasil, entre Norte e Mogy das Cruzes; 700:000$ ao ramal da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, de Lauro Müller ao divisor de aguas vertentes para o rio Feio e para o rio Tibiriçá, até o ponto mais conveniente á defesa da renda da mesma Noroeste; e 1.000:000$ para a duplicação da linha entre as estações de Bangú e Santa Cruz.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1921, Página 22998 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 336 Vol. I (Publicação Original)