Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.392, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.392, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1921
Autoriza o Governo a adquirir por accôrdo, ou a desapropriar por utilidade publica, o terreno onde funcciona a Estação Experimental de Minerios e Combustiveis ao Serviço Geologico e Mineralogico
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanccinno a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por accôrdo, ou a desapropriar por utilidade publica, o terreno onde funcciona a Estação Experimental de Minerios e Combustiveis de Serviço Geologico e Mineralogico, abrindo, para isso, o credito necessario.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Simões Lopes
- Diário Official - 20/12/1921, Página 22997 (Publicação Original)