Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.392, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.392, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza o Governo a adquirir por accôrdo, ou a desapropriar por utilidade publica, o terreno onde funcciona a Estação Experimental de Minerios e Combustiveis ao Serviço Geologico e Mineralogico

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanccinno a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por accôrdo, ou a desapropriar por utilidade publica, o terreno onde funcciona a Estação Experimental de Minerios e Combustiveis de Serviço Geologico e Mineralogico, abrindo, para isso, o credito necessario.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Simões Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/12/1921


Publicação:
  • Diário Official - 20/12/1921, Página 22997 (Publicação Original)