Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.390, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.390, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1921
Declara aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 64:353$392, para pagamento ao desembargador Fernando Luiz Vieira Ferreira, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 64:353$392, para pagamento ao desembargador Fernando Luiz Vieira Ferreira, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1921, Página 23061 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 333 Vol. I (Publicação Original)