Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.390, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.390, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1921

Declara aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 64:353$392, para pagamento ao desembargador Fernando Luiz Vieira Ferreira, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 64:353$392, para pagamento ao desembargador Fernando Luiz Vieira Ferreira, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1921, Página 23061 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 333 Vol. I (Publicação Original)