Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.388, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.388, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza o Governo a abrir ao Minsterio das Relações Exteriores o credito de 10:000$, papel, supplementar á verba 1ª do art. 16 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, para pagamento de gratificações por substituições.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, um credito supplementar de 10:000$ a verba 1ª do art. 16 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, para pagamento de gratificações por substituições.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/12/1921


Publicação:
  • Diário Official - 13/12/1921, Página 22629 (Publicação Original)