Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.382, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.382, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1921

Concede a D. Maria Luiza de Macedo a reversão das pensões que percebia sua fallecida mãe, D. Rosa Maria Vieira de Macedo, provenientes do meio soldo deixado por seu marido, José Theophilo de Macedo, e da resolução da Assembléa Geral do Imperio, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' concedida, a contar da data da presente lei, a D. Maria Luiza de Macedo a reversão das pensões que percebia sua fallecida mãe, D. Rosa Maria Vieira de Macedo, provenientes do meio soldo deixado por seu marido, capitão José Theotonio de Macedo, e da resolução da Assembléa Geral do Imperio, abrindo-se, para isso, os necessarios creditos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1921, Página 22629 (Publicação Original)