Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.377, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.377, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1921
Autoriza a Sociedade da Cruz Vermelha Brasileira a se utilizar, como melhor lhe convenha, de parte do terreno que lhe foi doado e onde se acha em construcção o seu edificio definitivo, applicando a renda que dahi provier na manutenção do Hospital da Escola Profissional do Enfermeiras e dos demais serviços de assistencia a seu cargo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica a Sociedade da Cruz Vermelha Brasileira autorizada a se utilizar, como melhor lhe convenha, de parte do terreno que lhe foi doado e onde se acha em construcção o seu edificio definitivo, applicando a renda que dahi provier, na manutenção do Hospital da Escola Profissional de Enfermeiras e dos demais serviços de assistencia a seu cargo; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 319 Vol. 1 (Publicação Original)