Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.377, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1921
EMENTA: Autoriza a Sociedade da Cruz Vermelha Brasileira a se utilizar, como melhor lhe convenha, de parte do terreno que lhe foi doado e onde se acha em construcção o seu edificio definitivo, applicando a renda que dahi provier na manutenção do Hospital da Escola Profissional do Enfermeiras e dos demais serviços de assistencia a seu cargo
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 319 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa