Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.377, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1921

EMENTA: Autoriza a Sociedade da Cruz Vermelha Brasileira a se utilizar, como melhor lhe convenha, de parte do terreno que lhe foi doado e onde se acha em construcção o seu edificio definitivo, applicando a renda que dahi provier na manutenção do Hospital da Escola Profissional do Enfermeiras e dos demais serviços de assistencia a seu cargo

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 319 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa