Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.375, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.375, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1921

Torna extensiva a Domingos Rothéa os favores do decreto n. 1.687, de 13 de agosto de 1907

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Ao cidadão Domingos Rothéa, que serviu como enfermeiro-mór do Corpo de Saude da Armada na guerra do Paraguay, ficam extensivos os favores do decreto n. 1.687, de 13 de agosto de 1907; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pedro da Veiga Miranda.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1921, Página 21697 (Publicação Original)