Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.375, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.375, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1921
Torna extensiva a Domingos Rothéa os favores do decreto n. 1.687, de 13 de agosto de 1907
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Ao cidadão Domingos Rothéa, que serviu como enfermeiro-mór do Corpo de Saude da Armada na guerra do Paraguay, ficam extensivos os favores do decreto n. 1.687, de 13 de agosto de 1907; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pedro da Veiga Miranda.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1921, Página 21697 (Publicação Original)