Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.372, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.372, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1921

Autoriza o Presidente da Republica a abrir um credito na importancia de 24:338$666, para pagar a diversos funccionarios do Tribunal de Contas as gratificações a que teem direito pelo serviço de tomada de contas fóra das horas do expediente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir um credito na importancia de 24:338$666, para pagamento ao director do Tribunal de Contas, Francisco José Pereira de Oliveira, aos primeiros escripturarios Candido Venancio Pereira Peixoto, Antonio Pinto, Ferraz Nunes e bacharel Cicero Freire, e ao segundo escripturario José da Rocha Gomes de gratificações a que teem direito pelo serviço de tomada de contas fóra das hóras do expediente, dos seguintes responsaveis: Antonio Furtado de Mendonça, ex-fiel de armazem da Alfandega do Rio de Janeiro (exercicios de 1893 a 1913; Amando de Araujo Cintra Vidal Junior, ex-thesoureiro da Imprensa Nacional (exercicios de 1905 e 1906); Leopoldo Correia, thesoureiro do Lloyd (exercicio de 1920); Tiberio Mineiro, ex-almoxarife da mesma Imprensa (exercicio de 1910); Antonio Cesario de Figueiredo, ex-pagador da Segunda Pagadoria do Thesouro Nacional (exercicios de 1914 e 1915); Alberto Azevedo, ex-Almoxarife do Lloyd (exercicio de 1919); Franklin Ribeiro de Almeida e Eusebio Pereira collector e escrivão da Collectoria Federal de Santo Antonio de Padua (exercicios de 1909 a 1918); A. Furtado A. Cavalcante, ex-thesoureiro do Lloyd (excercicios de. 1918 e 1919); Luiz Pinto de Souza Coelho, collector da Collectoria Federal de Barra de S. João (exercicios de 1910 a 1912); João Pereira Soares, Agostinho Servulo dos Santos Lima, Agnello Barcellos Collet e Fernando de Carvalho Brakmanu, collector e escrivães da Collectoria Federal de S. Fidelis (exercicios de 1916 a 1918).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1921, Página 21517 (Publicação Original)