Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.366, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.366, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1921
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 16.000:000$000, supplementar á verba 6ª, n. I, art. 81 da vigente lei orçamentaria, destinado a despesas com combustivel, lubrificantes, estopa, etc., para a Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito da quantia de 16.000:000$000, suplementar á verba 6ª, n. I, art. 81 da lei orçamentaria vigente, é destinado a despesas com combustivel, lubrificantes, estopa, etc., para a Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1921, Página 21063 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 313 Vol. I (Publicação Original)