Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.366, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1921
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 16.000:000$000, supplementar á verba 6ª, n. I, art. 81 da vigente lei orçamentaria, destinado a despesas com combustivel, lubrificantes, estopa, etc., para a Estrada de Ferro Central do Brasil
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1921, Página 21063 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 313 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Despesa - Estrada de Ferro Central do Brasil