Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.365, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.365, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1921
Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito especial de 18:958$937 para pagamento do que é devido ao Dr. Oscar Frederico de Souza, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito especial de 18:968$937, para occorrer ao pagamento do que é devido ao Dr. Oscar Frederico de Souza, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, de 14 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1921, Página 20999 (Publicação Original)