Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.364, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.364, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1921

Autoriza o Governo a abrir o credito especial de 90:000$000, destinado ao pagamento de despesas effectuadas em 1920, por conta do disposto no n. 24 do art. 67 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920

O Presidente da Republica do Estado Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir o credito especial de 90:000$000, restinado ao pagamento de despesas effectuadas em 1920 por conta do disposto no n. 24 do art. 67 da lei n.3.991, de 5 de janeiro de 1920.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1921, Página 21063 (Publicação Original)