Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.364, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.364, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1921
Autoriza o Governo a abrir o credito especial de 90:000$000, destinado ao pagamento de despesas effectuadas em 1920, por conta do disposto no n. 24 do art. 67 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920
O Presidente da Republica do Estado Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir o credito especial de 90:000$000, restinado ao pagamento de despesas effectuadas em 1920 por conta do disposto no n. 24 do art. 67 da lei n.3.991, de 5 de janeiro de 1920.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1921, Página 21063 (Publicação Original)