Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.363, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.363, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1921

Autoriza o Presidente da Republica, a abrir por intermedio do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 848$750 e de 8:670$, destinados ao pagamento de gratificações addicionaes a diversos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir por intermedio do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiais de 848$750, destinado ao pagamento de gratificações addicionaes a que teem direito e deixaram de receber os seguintes funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados. redactor de debates José Maria Goulart de Andrade (de 26 de abril a 15 de agosto de 1915, 15 %), 300$000; continuo Cicero Gabriel da Trindade (de 9 a 31 de dezembro de 1919, differença de 5 % por ter passado a receber 25 % daquella data), 17$250, servente Alvaro Evangelista Nogueira (de 12 de setembro a 31 de dezembro de 1919) 20 % sobre os seus vencimentos, 218$000; tachygraphos Dr. Salomão de Vasconcellos, 209$ e Dr. Amaro de Albuquerque, 104$500, (referentes ao periodo de 13 a 31 de dezembro de 1919); e de 8:670$, tambem para pagamento de gratificações addicionaes a que teem direito os seguintes funccionarios da dita secretaria; redactor de debates Raphael Pinheiro (por ter completado 10 annos de serviço 15 % sobre os seus vencimentos, 1:800$ continuo Cicero Gabriel da Trindade (que passou a receber 25 %, differença a mais de 5 %) 270$000; servente Alvaro Evangelista Nogueira (20 % sobre os seus vencimentos) 720$000; tachigrapho Dr. Salomão de Vasconcellos, 3:900$ e tachygrapho Dr. Amaro de Albuquerque, 1:980$ relativos, todos esses ultimos, ao anno de 1920.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1921, Página 20671 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 311 Vol. I (Publicação Original)