Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.363, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1921
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica, a abrir por intermedio do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 848$750 e de 8:670$, destinados ao pagamento de gratificações addicionaes a diversos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1921, Página 20671 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 311 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Empregado - Câmara dos Deputados