Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.362, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.362, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1921

Autoriza o Poder Executivo a reintegrar, sem direito a percepção de vencimento atrazados, Alfredo Pires Bittencourt, no logar de agente fiscal do imposto de consumo na Capital Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a reintegrar, sem direito a percepção de vencimentos atrazados, em seu primitivo logar, nesta Capital, de agente fiscal de imposto de consumo, a contar da data em que foi nomeado, para identico logar no Amazonas, o actual agente em commissão no Estado do Rio, Alfredo Pires Bittencourt; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1921, Página 20671 (Publicação Original)